Por Cláudio Correia de Oliveira Neto Historiador Especialista em Educação de Jovens e Adultos Mestrando em História correia.claudio@rocketmail.com 1. A CONCEPÇÃO DE CORRUPÇÃO: CONCEITO, PERCEPÇÕES E PRÁTICAS A corrupção pode ser definida como atitudes onde se tenta obter vantagens para si, mesmo causando prejuízo a outros. A corrupção é sempre em favor de si e dos seus, contra o bem comum. Hoje ela é assunto recorrente nas capas de revistas, telejornais e nas conversas mais banais do nosso dia-a-dia. A corrupção tem assumido ares de entidade viva, a causa dos problemas dos brasileiros, um problema a ser combatido, uma personagem da nossa história atual. É importante que percebamos que para que a corrupção ocorra é necessária a ação humana. Ela só existe por que há o corrupto/corruptor/corruptível. 2. QUEM É O CORRUPTO? Ao nos questionar sobre quem é o corrupto a primeira imagem que nos vem em mente s...
Por Cláudio Correia de Oliveira Neto Historiador Licenciado- UFRN Especializando da Educação de Jovens e Adutos no contexto da Diversidade - IFRN Técnico de Nível Médio Integrado em Controle Ambiental- IFRN correia.claudio@rocketmail.com Todos os anos o Oxford Dictionaries elege a palavra do ano. Para 2016 a eleita foi a “pós-verdade”. Empregada pela primeira vez em 1992 pelo dramaturgo sérvio-americano Steve Tesich, ela tem aparecido há cerca de uma década no vocabulário acadêmico , mas apenas recentemente tem sido mais cotidianamente aplicada. Segundo dados o uso da palavra cresceu 2.000% em 2016. Além de elege-la a Oxford também a definiu como um adjetivo “que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais”. Analistas políticos, historiadores e demais profissionais das ciências humanas e sociais tem recorrido ao conceito de pós-verdade para explicar fenômenos como...
Por Cláudio Correia de Oliveira Neto Historiador Licenciado – UFRN Especializando em EJA no contexto da diversidade – IFRN Mestrando em História – UFRN correia.claudio@rocketmail.com Para Constituição Federal do Brasil (1988) o ensino superior não é contemplado dentro do direito universal a educação. O direito a educação é resguardada a educação básica (os 12 anos do ensino fundamental e médio). No entendimento constitucional o ensino superior deve se dá “segundo a capacidade de cada um”. Isto ocorreu porque no pensamento da época entendia-se que a diplomação de nível superior se converte apenas como benefício do indivíduo que passa a ser um profissional certificado e este benefício não se estenderia a coletividade, portanto ônus e bônus deveriam ser exclusivamente individuais e meritocrático. Desde de 1808 com a criação das primeiras escolas...
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